Estrutura Organizacional

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Aqui você terá acesso às COMPETÊNCIAS, à ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, à IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS por cada uma das Secretarias e Departamentos, ao ENDEREÇO, ao TELEFONE e ao HORÁRIO DE ATENDIMENTO de cada uns dos órgãos integrantes desta Prefeitura.

Filtro estrutura organizacional

Ao Prefeito como chefe da Administração compete dar cumprimento ás deliberações da Câmara, fiscalizar e defender os interesses do Município, bem como adotar de acordo com a lei, todas as medidas administrativas de utilidade pública, sem exceder as verbas orçamentárias.

Compete privativamente ao Prefeito, entre outras atribuições:

I – Exercer a direção superior da administração municipal;

II – Iniciar o processo legislativo na forma e nos casos prevista nesta Lei Orgânica; III – Representar o município em juízo ou fora dele;

IV – Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis aprovadas pela Câmara e expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução;

V – Vetar, no todo ou em parte, os projetos de leis aprovados pela Câmara;

VI – Decretar, nos termos da lei, a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante previa indenização em dinheiro;

VII – Dispor sobre a estruturação, atribuições e funcionamento dos órgãos da Administração Municipal;

VIII – Permitir ou autorizar a execução do serviço público por terceiros;

IX – Prever os cargos, empregos, funções públicos, na forma da Lei Orgânica e das Constituições Federais e Estaduais;

X – Enviar a Câmara Municipal, observado o disposto na Lei Orgânica Municipal e nas Constituições Federais e Estaduais, projetos de lei dispondo sobre:

a) plano Plurianual do Município das suas autarquias;
b) orçamento anual;
c) diretrizes orçamentárias;
d) plano diretor.

XI – Celebrar convênios, acordos, contratos e outros ajustes de interesse do município;

XII – Remeter mensagem á Câmara Municipal por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do Município e solicitando as providencias que julgar necessárias;

XIII – Apresentar ao Tribunal de Contas dos Municípios, os balancetes mensais e cópias dos mesmos á Câmara Municipal até 45 (quarenta e cinco) dias contados de encerramento do mês e o balanço geral do Município até sessenta (60) dias após a abertura da sessão legislatura, para o parecer prévio deste e julgamento posterior da Câmara, sob pena de crime de responsabilidade;

XIV – Prestar contas da aplicação dos auxílios federais ou estaduais entregues ao município, na forma da lei;

XV – Fazer publicar os balancetes financeiros e das prestações de contas da aplicação de auxílios federais e estaduais recebidos pelo município, nos prazos e na forma determinada em lei;

XVII – praticar atos que visem resguardar os interesses do Município, desde que não reservados á Câmara municipal;

XVIII – Fazer publicar atos oficiais;

XIX – Prestar ás informações pela Câmara Municipal requisitada no prazo de quinze (15) dias úteis;

XX – Prover os serviços e obras da administração pública;

XXI – Superintender a arrecadação dos tributos, bem como a guarda e aplicação da receita, autorizando as despesas e pagamentos dentro das disponibilidades orçamentárias dos créditos votados pela Câmara.

XXII – Aplicar multas previstas em leis e contratos, bem como prevê-la quando imposta irregularmente;

XXIII – Resolver sobre os requerimentos e reclamações ou representações que lhe forem dirigidas;
XXIV – oficializar, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis, as vias e logradouros públicos, mediante denominação aprovada pela Câmara;

XXV – Convocar extraordinariamente a Câmara Municipal quando o interesse da administração o exigir;

XXVI – Aprovar projetos de edificação e planos de loteamento, arruamento e zoneamento urbano ou para fins urbanos;

XXVII – Apresentar anualmente, á Câmara relatório circunstanciado sobre o estado das obras e dos serviços municipais, bem como o programa da administração para o ano seguinte;

XXVIII – Organizar os serviços internos das repartições públicas por lei criadas, sem exceder as verbas para tal destinadas;

XXIX – Contrair empréstimos e realizar operações de créditos, mediante autorização previa da Câmara Municipal;

XXX – Providenciar sobre a administração e alienação dos bens do município na forma da lei:

XXXI – Organizar e dirigir, nos termos da lei, os serviços relativos a terras do município;
XXXII – Desenvolver os sistemas viários do município;

XXXIII – conceder auxílio, prêmios e subvenções, nos limites das respectivas verbas orçamentárias e do plano de distribuição, previa e anualmente aprovado pela Câmara;

XXXIV – Zelar pela Educação;

XXXV – Estabelecer a divisão administrativa do município de acordo com a lei;

XXXVI – Solicitar o auxilio das autoridades policiais do Estado para garantir o cumprimento de seus atos;

XXXVII – Solicitar, obrigatoriamente, autorização da Câmara Municipal para ausentar-se do Município por tempo superior a quinze (15) dias;

XXXVIII – Adotar providências para a conservação e salvaguarda do patrimônio municipal; XXXIX – publicar, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária;

O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas na Lei Orgânica e na Constituição do Estado, auxiliará o Prefeito, quando for convocado para missões especiais, e poderá, sem perda de mandato, mediante autorização da Câmara Municipal, aceitar e exercer cargo ou função de confiança municipal, estadual ou federal.

Assessorar o Prefeito Municipal e as demais Secretarias.

II- Coordenar a atuação geral do Gabinete do Prefeito.

III- Organizar o expediente do Prefeito Municipal.

IV- Elaborar projetos de Leis e atos normativos.

V- Redigir documentos oficiais em todos assuntos do Executivo Municipal

VI- Coordenar a atuação política do Município, com os seguimentos:

a)- Poder Legislativo

b)- A Sociedade

c)- Entidades Civis

d)- Outros Municípios

VII- Cientificar o Prefeito Municipal, das matérias contidas em informativos cotidianos que sejam de interesse da Administração Municipal.

VIII- Coordenar, planejar e executar informações à comunidade, dos atos Administrativos Municipais.

IX- Coordenar e Organizar o cadastramento e controle do patrimônio público ( móveis e imóVeis ).

XI- Acompanhar os procedimentos em processos administrativos (na ausência de Assessor Jurídico).

I – Levantar e interpretar o desempenho da agropecuária no Município, nas áreas de produção, comercialização, abastecimento e afins;

II – Formular diretrizes e estratégias para o desenvolvimento agrícola do Município;

III – selecionar as prioridades municipais nas áreas de agropecuária, abastecimento e agroindústria;

IV – analisar projetos e programas de órgãos que atuam no setor agrícola municipal.

V – fornecer, segundo a disponibilidade de recursos, insumos, máquinas, implementos, mudas e sementes.

I- Elaborar solicitações a órgãos públicos municipais, visando conseguir benefícios para a comunidade carente do município.

II- Planejar, coordenar e supervisionar a execução dos serviços de promoção social, em todos os níveis.

III- Promover assistência às famílias carentes, quanto à saúde e habitação.

IV- Apoiar e Acompanhar a iniciativa de órgãos públicos Estaduais, Federais, Entidades filantrópicas, em promoções que visem o benefício à comunidade.

V- Promover de iniciativa própria, cursos e treinamentos sociais, que visem o aprendizado e aperfeiçoamento.

I- Acompanhar os negócios, direitos e obrigações financeiras do Município.

II- Planejar, coordenar e executar, os assuntos financeiros e orçamentários do Município.

III- Executar Licitações de compras e contratos de serviços públicos.

IV- Coordenar Folha de salários e executar pagamentos aos Servidores Públicos Municipais.

V- Controlar o fluxo de caixa, escriturar e manter controle dos atos e fatos contábeis e financeiros de todos os direitos e deveres do município, de acordo com os prazos determinados.

VI- Assessorar e Coordenar a fiscalização e Arrecadação tributária do Município, em todos as modalidades, (Coletoria Municipal e ou Postos de Fiscalização).

I – realizar o Controle Interno da Administração Municipal, no âmbito do Poder Executivo;

II – analisar a legalidade dos atos dos administradores municipais;

III – acompanhar a execução orçamentária financeira;

IV – analisar e emitir parecer sobre as prestações de contas;

V – analisar e emitir parecer sobre editais, minutas de contratos, termos aditivos ao contrato, reconhecimento de dívidas;

VI – analisar a legalidade e instrução processual das dispensas e inexigibilidade das

licitações;

VII – acompanhar a execução das metas e programas do Governo Municipal e prestar ao Tribunal de Contas dos Municípios e/ou Tribunal de Contas do Estado as informações que, eventualmente, venham a ser solicitadas pelo controle externo;

VIII – adotar as providências que se fizerem necessárias para ampla verificação da gestão, no que concerne:

a) Ao cumprimento, no que couber, do disposto nos artigos 58 e 59 da Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal;

b) Ao aspecto formal de processualística;

c) Ao aspecto físico do cumprimento da obrigação, quando se tratar de obras, prestação de serviços ou fornecimento de bens.

IX – Fiscalizar os atos de pessoal de todos os órgãos do Munícipio;

X – outras atividades indispensáveis ao efetivo cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e das normas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás-TCM/GO;

I- Programar e planejar e supervisionar as atividades Educacionais do Município em todos os níveis

II- Supervisionar, controlar e executar, a política de incentivo às artes e à Cultura.

III- Supervisionar as atividades pedagógicas.

IV- Coordenar e executar o pagamento da folha de Salários aos Servidores Públicos Municipais, vinculados-à Secretaria.

V- Dar suporte de materiais didáticos, pedagógicos e de consumo, necessários às Escolas Municipais.

VI- Coordenar e executar as atividades da Merenda Escolar.

VII- Manter, organizar e conservar a Biblioteca Pública Municipal.

I – O planejamento, coordenação e execução da política municipal de esportes, lazer e de juventude;

ll – fomentar o desporto municipal, através da promoção e apoio a programas, eventos e competições desportivas;

III – incentivar a prática do esporte, especialmente entre os jovens e crianças;

IV – criar, manter e incentivar a utilização plena dos equipamentos esportivos e áreas de lazer e esporte do Município;

V – interagir e articular com órgãos da administração municipal e da sociedade, para incluir nas suas políticas e ações, questões de interesse da juventude.

I – promover, estimular e apoiar o processo de desenvolvimento econômico das iniciativas privadas relacionadas com o setor industrial, comercial e de serviços;

II – planejar, juntamente com as Secretarias competentes, a instalação e ampliação do Pólo Industrial e Empresarial, bem como a manutenção de sua infraestrutura básica;

III – organizar e promover os pontos e eventos turísticos do Município, bem como manter cadastro dos mesmos;

IV – incentivar o turismo receptivo e o ecoturismo; estimular e apoiar as iniciativas privadas ligadas ao serviço de turismo e conservação de pontos turísticos.

I- Assessorar o Executivo Municipal, quanto ao uso do solo urbano ou rural e demais temas relacionadas à proteção, conservação e recuperação do meio ambiente, visando proteger também a fauna e flora.

II- Planejar, coordenar e supervisionar os programas ambientais do município, divulgando orientações para preservação dos recursos naturais, recuperação de locais degradados, do equilíbrio do ecossistema, na proteção da biodiversidade.

III- Promover a captação De recursos financeiros, junto à órgãos e entidades públicas e privadas, para aplicação em pesquisas, preservação, recuperação, para uma melhor qualidade de vida da população.

IV- Estimular a recuperação de vegetação em áreas urbanas.

V- Aprovar a instalação mediante licença, atividade públicas ou privadas e fiscalizar a instalação de empresas poluidoras, que possam causar impacto significativo ao meio ambiente.

I- Planejar e coordenar ás atividades da Secretaria.

II- Planejar, coordenar e supervisionar a execução da assistência à saúde.

III- Apoiar as iniciativas da comunidade na área da saúde, dando ênfase às iniciativas filantrópicas.

IV- Coordenar os atendimentos ambulatoriais no Centro e Postos de Saúde. V- Acompanhar e apoiar as ações e campanhas preventivas da saúde pública da municipalidade.

V- Coordenar as atividades de proteção à saúde dos habitantes do município mediante o controle das doenças coletivas.

VI- Coordenar a supervisão e fiscalização das condições higiênico-sanitárias dos estabelecimentos que comercializam produtos alimentícios em geral.

I – O planejamento e a execução da política de comunicação da Administração Municipal, em articulação com os demais Órgãos municipais;
II – A divulgação dos atos dos agentes da Administração Municipal, visando facilitar o acesso da sociedade à informação das práticas governamentais e aos cidadãos para que possam formar uma visão completa dos atos e ações institucionais;
II – O planejamento c a coordenação dos eventos, campanhas e promoções de caráter público, de interesse social c da Administração Municipal:
IV – O assessoramento ao Chefe do Poder Executivo. aos Secretários Municipais c aos demais dirigentes de Entidades da Administração Municipal, no relacionamento com os meios de comunicação:
V- A divulgação das realizações da Administração Municipal, em todas as áreas e níveis, bem como a promoção da publicação e divulgação dos atos oficiais, por meio de veículos próprios ou terceirizados:
VI – O planejamento estratégico de comunicação dos programas, projetos e ações governamentais, bem como a manutenção e alimentação de notícias no site oficial na internet da Prefeitura Municipal de Campinorte;
VI – A garantia e zelo pela identidade visual da Prefeitura de Campinorte e pelo uso da logomarca
oficial, nos moldes do Manual de Aplicação da Marca em vigor:
VIII – O oferecimento de informações precisas sobre atividades da Administração Municipal aos veículos de comunicação, atendendo às exigências conceituais e operacionais de cada veículo:
IX – A manutenção de contato diário com os meios de comunicação para garantir o fluxo de informações institucionais e tornar público todos os atos da Administração Municipal;
X – A promoção do marketing institucional do governo, em âmbito interno c externo, com vistas ao comprometimento social com o Programa de Governo;
XI – À interação com as redes sociais, visando a divulgação das informações oficiais da Administração Municipal:
XII – O monitoramento e inserção das informações da Prefeitura de Campinorte nas redes sociais:

I – desenvolver a política de esporte e lazer no Município;

II – coordenar as atividades relativas a programas e planos de esportes, recreação e lazer dirigidos às várias faixas etárias;

III – promover a participação e colaboração dos órgãos e entidades privadas nas promoções;

IV – coordenar programas, projetos e eventos esportivos, voltados aos portadores de deficiência física incapacitante e idosa, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social;

V – elaborar programas de desenvolvimento do esporte amador e de eventos desportivos de caráter popular;

VI – desenvolver, promover, divulgar e controlar as atividades esportivas nos centros de lazer do Município, estimulando o hábito de esporte na comunidade;

VII – executar outras competências compatíveis e as que lhe forem delegadas pelos superiores hierárquicos.

Responsável por planejar, orientar, coordenar, estabelecer diretrizes, acompanhar, avaliar e operacionalizar o trabalho social no âmbito das ações e programas.

Apoio técnico e administrativo dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no âmbito da proteção social.

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